Se deixarem, com apoio de 129 deputados, o comissariado imporá uma reforma eleitoral que demanda 308
O COMISSARIADO PETISTA planeja um golpe regimental para impor ao país um sistema eleitoral pelo qual os cidadãos perderão o direito de votar nominalmente em seus candidatos para a Câmara.
Com o apoio do DEM, o PT conseguiu que a comissão do Senado encarregada de estudar a reforma política recomendasse a instituição do voto de lista. Nele, as direções partidárias enumeram seus candidatos, deixando à patuleia apenas o direito de escolher uma sigla.
O resultado dessa votação quer dizer pouca coisa. O golpe está noutro lugar, escondido.
Imagine-se a seguinte situação: chega-se ao mês de setembro e os plenários da Câmara e do Senado apreciarão as propostas de emendas constitucionais necessárias para que se aprove a reforma.
Uma quer o distritão, outra, o distrital puro e uma terceira sugere um sistema misto. Para ser aprovada, qualquer emenda precisa de três quintos dos votos de cada Casa. Ou seja, o apoio de 308 dos 513 deputados e de 49 dos 81 senadores. Cada emenda vai a voto e nenhuma consegue passar.
Nessa hora aparece um sábio pedindo que se passe à votação dos projetos de lei existentes na Casa. Há um, instituindo o voto de lista. Já foi rebarbado duas vezes, mas não custa apreciá-lo de novo. Como se trata de lei ordinária, não demanda três quintos. Basta a maioria simples. No caso da Câmara, uma reforma política travada pela falta de 308 votos poderá ser aprovada por apenas 129 deputados, numa sessão de frequência mínima. Admitindo-se que o plenário esteja lotado, a mudança passa se tiver 257 votos.
Os defensores da lista querem criar a figura do deputado sem eleitor. Tudo bem, mas devem se submeter aos três quintos exigidos pela Constituição. Senão, trata-se de uma tunga regimental para alavancar outra, cassando o direito dos brasileiros de escolher seus deputados pelo voto nominal e direto.
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