terça-feira, 18 de janeiro de 2011

As tragédias do Rio e o novo código

"Não se trata puramente de ideologias meio religiosas, que classificam desastres naturais como uma resposta vingativa da natureza às empreitadas civilizatórias do homem, mas de chamar atenção para as responsabilidades"

Os críticos da “Igreja dos Santos do Aquecimento Global dos Últimos Dias” que me perdoem, mas dessa vez os “devotos ambientalistas” desse apostolado têm razão. Diante das tragédias na região serrana do Rio de Janeiro, é preciso colocar o devido peso nas propostas e pressionar tomadores de decisão. Não se trata puramente de ideologias meio religiosas, que classificam desastres naturais como uma resposta vingativa da natureza às empreitadas civilizatórias do homem, mas de chamar atenção para as responsabilidades.

Uma dessas responsabilidades recai sobre o Congresso Nacional. A proposta de mudança do Código Florestal, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), precisa ser mais bem discutida. Por mais que contrários a argumentos ambientalistas protestem, não há como negar: o projeto do nobre deputado reduz a proteção ambiental de áreas de preservação permanente (APPs) em regiões rurais, que trará consequências nas áreas urbanas. Em um dos pontos, os números são claros: de 30 metros, o limite mínimo de preservação nas margens de rios passa para 15 metros.

Área de preservação permanente, APPs, são áreas cobertas ou não por vegetação nativa, que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar (e segurança) das populações humanas. Ou seja, são fragmentos de áreas de vegetação protegidas que evitam erosão dos solos, que ajudam a preservar a água do local, que auxiliam na manutenção da qualidade de vida.

Um analista em entrevista a um programa de TV sobre as tragédias do Rio – desde já me desculpo, pois, diante de tantas análises e opiniões sobre as tragédias, acabei por, infelizmente, deixar passar tais créditos – fez uma interessante analogia que vale a pena pensar. Disse que muitos se orgulham ao dizer tem “um rio no quintal”, mas que na verdade, são eles que estão “no quintal do rio”. Os quintais dos rios são as áreas de preservação permanente, vez por outra, esses quintais podem ser usados pelos próprios rios.

Outra responsabilidade recai sobre prefeituras e políticos nos municípios. Essa em relação à ocupação de terras nos diversos estados brasileiros. Nas tragédias do Rio, não foram atingidas apenas áreas irregulares, mas ocupações em locais que deveriam ser destinados à preservação ocasionaram boa parte das mortes. O projeto de Aldo abre brechas para que os municípios reduzam ainda mais os limites de áreas permanentes a serem preservadas. Será que isso também não merece uma análise melhor?

Nas próximas semanas, um grupo de cientistas e acadêmicos pretende divulgar um estudo que aponta a necessidade de se preservar mais do que 30 metros na beira de rios – limite que hoje consta na lei do Código Florestal (nº 4.771/1965). Para cumprir sua função ambiental, as áreas de preservação na beira de nascentes, córregos, rios e outros cursos d’água devem ter limites mínimos que vão além dos estabelecidos hoje na legislação. Essa ideia segue na contramão do que está no projeto do novo código. É preciso repensar os parâmetros científicos que norteiam a proposta de Aldo.

Fonte: Congresso em Foco

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