domingo, 5 de agosto de 2012

O réu ausente no mensalão (Suely Caldas)

No julgamento do mensalão há um ausente no banco dos réus que teria poder de abortar o caso no seu início, mas se omitiu, não cumpriu seu papel e sistematicamente violou a lei entre 2003 e 2005. Trata-se do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criado em 1998 com a missão específica de identificar transações bancárias suspeitas de lavagem de dinheiro. A legislação obriga os bancos a informarem ao Coaf todas as operações efetuadas em dinheiro vivo - depósitos ou saques - em valores acima de R$ 10 mil. Examinadas as transações, o órgão envia as que julgar suspeitas para o Ministério Público (MP) investigar.

No caso do mensalão, o Coaf escondeu as informações e não as repassou ao MP. Entre julho de 2003 e maio de 2005 as empresas do principal operador do esquema, o publicitário Marcos Valério, realizaram uma centena de saques em dinheiro vivo de valores entre R$ 100 mil e R$ 400 mil, transportados em malas até Brasília e distribuídos a parlamentares que, segundo a acusação, eram indicados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Uma única notificação chegou ao MP de São Paulo em 2003. Depois, silêncio completo. E nenhuma ao MP de Minas Gerais, de onde saiu o grosso do dinheiro sacado por Valério na agência do Banco Rural em Belo Horizonte.

Se desde o primeiro momento o Coaf informasse as transações suspeitas de Valério e o MP pedisse abertura de inquérito à Polícia Federal, o mensalão teria sido obstruído no nascedouro. Ou o esquema seria obrigado a buscar outros meios de financiamento. "E por que o Coaf não agiu?", indagou a ex-deputada Denise Frossard em ofício dirigido ao então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ao qual o Coaf era subordinado. Recebeu em resposta um convite de visita do ministro da Justiça e hoje advogado de um réu no caso Márcio Thomaz Bastos. Ele prometeu à deputada que o fato não se repetiria porque o Coaf passaria por uma competente reforma. Na Fazenda a conversa com a ex-deputada foi interpretada como um recôndito desejo de Bastos de transferir o Coaf para o Ministério da Justiça. Se verdade é, não conseguiu.

O mensalão teve vertentes, filhotes e desdobramentos que não chegaram a ser apurados. O caso Coaf é um deles. Mas se destaca dos demais pelo importante papel que exerce no aparato policial para investigar crimes de lavagem de dinheiro. Como a investigação começa justamente a partir dele, sua omissão tem o poder de encobrir crimes e criminosos. Por isso não podem pairar dúvidas sobre sua atuação. Ele deveria funcionar no modelo de uma agência reguladora, agir com independência, autonomia e distanciado de más influências do poder político. Mas a realidade é outra.

Em 14 anos de existência, seu balanço apresenta resultados positivos, outros negativos. Ao completar dez anos, em março de 2008, o Coaf divulgou em relatório ter rastreado 686 contas bancárias de 748 pessoas ligadas à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que movimentaram R$ 63 milhões entre 2005 e 2007. A ação do Coaf permitiu à Justiça bloquear R$ 17,7 milhões dos criminosos. Ponto positivo.

Só que os negativos causam um estrago institucional tão nocivo que superam os positivos e comprometem sua credibilidade. E eles têm ocorrido a partir do uso político do órgão e da influência de quem tem poder para mandar. No caso do mensalão isso ficou flagrante: após a primeira notificação sobre as empresas de Valério, o Coaf emudeceu durante dois anos. Em conversa que tivemos em 2008, o advogado Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Coaf desde 2004, não explicou a omissão ao longo de dois anos e tratou de negar influência política: "Nunca sofri pressão política de algum superior, a não ser a interferência do chefe de gabinete do ministro (Palocci) no caso do caseiro".

Mensalão, violação da conta bancária do caseiro Francenildo Costa, saques em dinheiro de R$ 1,75 milhão feitos por dois aloprados do PT para comprar um dossiê falso contra tucanos. Tudo isso aconteceu, mas o Coaf não viu.

Jornalista, é professora de Comunicação da PUC-Rio

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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