Algo está errado: temos a 3ª população
carcerária, e só 8% dos homicídios esclarecidos. Um dos erros foi
reproduzir o modelo do Exército na polícia
A situação da segurança pública
no país permanece grave, a despeito de respeitáveis esforços pontuais.
Aconteceram avanços regionais, mas o resultado nacional segue
inalterado, pois os problemas se disseminaram para o interior e a
insegurança cresceu em algumas regiões.
Os cerca de 50 mil homicídios
dolosos por ano tornam o Brasil o segundo país mais violento do mundo em
números absolutos. Apenas 8% desses casos são esclarecidos -ou seja,
92% ficam impunes.
A brutalidade de segmentos da
polícia bate recordes. Por outro lado, temos a terceira população
carcerária do mundo e a que cresce mais rápido, pois prendemos muito e
mal.
Na outra ponta, policiais não
são valorizados. Em geral, os salários são insuficientes. As condições
de trabalho, inadequadas. A consequência é a adesão ilegal ao segundo
emprego na segurança privada informal.
Para evitar o colapso do
orçamento público, as autoridades se calam. Preferem conviver com a
ilegalidade na base do sistema. Resultado: os turnos de trabalho
irracionais não podem ser ajustados; a dupla lealdade obsta a execução
das rotinas; a disciplina interna é contaminada pela vinculação com o
ilícito; e a impunidade estimula a formação de grupos de interesse cuja
expressão extrema são as milícias.
Na raiz dos problemas, está a
arquitetura institucional da segurança pública legada pela ditadura, que
encontrou abrigo na Constituição.
O artigo 144 atribui grande
responsabilidade aos Estados e às suas polícias, cujo ciclo de trabalho
é, irracionalmente, dividido entre militares e civis. Ele confere papel
apenas coadjuvante à União e esquece os municípios, na contramão do que
ocorre com as demais políticas públicas -enquanto isso, as guardas
municipais estão em um limbo legal.
As PMs são definidas como força
reserva do Exército e forçadas a adotar um modelo organizacional
concebido à sua imagem e semelhança.
Ora, sabemos que a boa forma de
uma organização é aquela que melhor serve ao cumprimento de suas
funções. Pois a missão das polícias no Estado de Direito é muito
diferente daquela conferida ao Exército.
O dever das polícias é prover
segurança aos cidadãos, garantindo o cumprimento da lei -ou seja,
protegendo seus direitos e liberdades contra eventuais transgressões.
O funcionamento usual das
instituições policiais, com presença fardada e ostensiva nas ruas, cujos
propósitos são sobretudo preventivos, requer, dados a variedade e o
dinamismo dos problemas, alguns atributos que hoje estão excluídos pela
rigidez da organização.
Exemplos: descentralização,
flexibilidade no processo decisório (nos limites da legalidade),
respeito aos direitos humanos e aos princípios internacionais que regem o
uso comedido da força, adaptação às especificidades locais, capacidade
de interlocução, mediação e diagnóstico, liberdade para adoção de
iniciativas que mobilizem outros segmentos da corporação e até mesmo
outros setores governamentais.
Idealmente, o policial na
esquina é um microgestor da segurança em escala territorial limitada,
com ampla comunicação com outras unidades e outras instituições
públicas.
Assim, consideramos inadiável a
inclusão da reforma institucional da segurança pública na agenda
política, em nome, sobretudo, da vida, mais do que partidos e eleições.
Luiz Eduardo Soares, 58, é antropólogo. Ricardo
Balestreri, 53, é educador especializado em direitos humanos. Ambos
foram secretários nacionais de Segurança Pública no governo Lula (2005 e
2008-2010, respectivamente)
Acho interessante estes comentários. Os autores foram secretários nacionais de segurança pública. O que fizeram para mudar este quadro? Nada. Agora é simples..... dar pitaco como exímios conhecedores da segurança pública no Brasil.
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