terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Prisioneiros de si mesmos (José de Souza Martins)



As primeiras consequências das medidas legais que permitem o internamento compulsório de viciados em drogas ganha melhor sentido em conexão com a decisão do novo prefeito de São Paulo de remover, pela força, se preciso, moradores de áreas de risco. Em casos assim, o poder público discerne onde faltam as condições sociais e pessoais de discernimento e decisão. São episódios, ainda que entre si muito diferentes, de um mesmo processo de mudança de mentalidade. Passado o longo, compreensível e necessário porre de exageros liberalizantes que sucedeu à embriaguez autoritária da ditadura, a sociedade vai aos poucos retornando ao normal e ao cenário de sobriedade e coragem de que as políticas públicas carecem.
Nessas medidas, os governantes demonstram reconhecer a necessidade e até a urgência de redefinir e fazer valer regras em relação aos desvalidos que, por um fator ou outro, tornam-se vulneráveis a diferentes modalidades de risco, violência e degradação. Não será o traficante de drogas que definirá regras de direito e de saúde pública para os que a vida lançou na sarjeta. A defesa do suposto direito do drogado à droga e ao desvalimento da moradia no deus-dará da rua sujeita-se a ser cumplicidade com o tráfico e seus interesses anti-humanos e antissociais. Nem será o acaso desastroso da especulação imobiliária e da marginalização que regulará os direitos dos que, vivendo do suor do próprio rosto, não conseguem um canto para reclinar a cabeça. Nem conseguem moradia em condições e lugares apropriados para abrigar a família, atirados no monturo, nos terrenos que a especulação descartou porque perigosos.
Por seu lado, a sociedade demonstra idêntica compreensão dessas graves anomalias sociais, manifestando-se por meio daqueles que são os legítimos porta-vozes das vítimas. No caso das áreas de risco, os próprios moradores. No caso dos viciados em drogas, que socialmente se reconhece como desprovidos do discernimento para tomar as apropriadas decisões que seu caso pede, os familiares. São os filhos, pais, irmãos, aqueles que pelos vínculos de sangue a lei e a tradição reconhecem como revestidos de responsabilidade e autoridade para zelar, como tutores, dos que em suas famílias são destituídos das condições pessoais e sociais da lucidez, da vontade e até da razão.
Em todas as sociedades, o querer tem limites e regulação. Não por uma questão de poder, que no mais das vezes é um poder derivado da vontade coletiva. Mas por uma questão de autoridade, responsável pela vida e pela segurança do próximo. As decisões aqui referidas restauram a autoridade dos valores que são essenciais à segurança de todos. No caso dos drogados, a sociedade tem, sim, o direito de resgatar e recuperar, através da família e dos serviços públicos competentes, aqueles que foram sequestrados pelo tráfico e reduzidos a condições sub-humanas de vida pelo vício. Mesmo que as vítimas estejam à vista e à mão nas ruas, nos guetos do falso refúgio em que se juntam, na peculiar sociedade que formam, tornaram-se imunes à ação comunicativa que as humaniza. Nisso reside seu sequestro, na muralha de fumaça e pó que as aprisiona dentro de si mesmas. A sociedade tem o direito de zelar por sua própria sobrevivência e continuidade. Por isso mesmo, tem o direito de chamar à razão e à responsabilidade social os que dela se extraviam, sobretudo nos caminhos da autodestruição. Episódios até de violência autodefensiva são próprios das sociedades, valores mesmo primitivos da condição humana, preço que todos pagamos pela vida compartilhada e seus benefícios.
A mãe de uma das vítimas, mãe favorável ao internamento compulsório do filho, contesta a animada cidadã da terceira idade que se opõe com veemência à política que agora está sendo posta em prática. Quem tem mais direito de decidir o destino da vítima, qual a voz de maior autoridade: quem teve o filho roubado pelo tráfico, escravizada na cotidiana via-crúcis de procurar o filho e tentar trazê-lo de volta à rede de relações sociais baseadas no pressuposto do amor, ou a militante movida por relações de interesse político, que não tem filhos capturados pelo vício e diverte sua terceira idade com os supostos direitos de filhos alheios? Terceira idade que ela quer para si, mas não quer para os outros, os condenados à morte social.
No entanto, a idosa tem suas razões, ainda que razões menores. Escaldados por duas décadas de autoritarismo e por reiterados indícios de que o autoritarismo persiste dissimulado, seja no comportamento de agentes públicos, seja na própria resistência férrea das instituições à sua atualização democrática, temos medo. Medo de que atos, decisões e políticas adotados em nome do bem comum não sejam mais do que ocultas manobras do que Erving Goffmann chamou de conspiração alienativa. Em seu estudo sobre os manicômios, mostrou que basta a conspiração de duas pessoas, um médico e um parente, para que uma terceira pessoa seja declarada louca e confinada.
* José de Souza Martins é sociólogo, professor emérito da USP e autor, entre outros livros, de Fronteira - A Degradação do Outro nos Confins do Humano(Contexto)

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