segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

As fronteiras da ação policial (José de Souza Martins)

A greve na Bahia e o despejo no Pinheirinho expressam as imperfeições da ordem e o desprezo elitista pelo Brasil da margem

A greve da Polícia Militar da Bahia ocorre na mesma conjuntura da intervenção da Polícia Militar de São Paulo no despejo dos ocupantes do Pinheirinho, em São José dos Campos. As motivações são opostas e os silêncios também. Mas os sujeitos não diferem. Na greve da Bahia, a PM priva a sociedade da segurança da ordem e, por meio da coação, força o governo petista a atender suas pressões. A PM de São Paulo, para cumprir ordem judicial e impor o primado da lei e da ordem, viu-se instrumento do que parecia e é uma injustiça praticada em nome do direito.

Apesar do fato de que as duas ocorrências se deem em territórios de governos de partidos antagônicos, elas oferecem a oportunidade de um exame das questões além do limitado horizonte do partidário. O país tem sido refém de um pendularismo ideológico que dificulta a compreensão de anomalias políticas, como essas. É que são elas expressões das estruturas profundas de uma sociedade carregada de heranças do pretérito e do atraso pré-político. A história não é petista nem tucana.

A greve da Bahia violou os direitos humanos da população baiana ao pô-la em situação de risco, concretizado nos decorrentes assassinatos e saques. E na violência generalizada do terror do amotinamento dos agentes de uma instituição essencial à manutenção da ordem. Encerrar a greve, como se os mortos vitimados pela omissão da PM baiana fossem apenas produtos defeituosos e descartáveis da linha de produção de uma fábrica, seria confissão de criminoso desprezo pela vida do outro. Em princípio, cúmplice de homicídio, mesmo decorrente de uma greve, tem seu crime capitulado no Código Penal, e não na legislação trabalhista. A greve na Bahia desandou, ainda, para o deboche, que lhe revelou o sentido último, ao aliciar a simpatia do general comandante da operação de imposição da lei, subornando-lhe as lágrimas com um bolo de aniversário.

Às pressas, a presidente da República desenterra projeto de regulamentação do direito de greve no serviço público, o que abrange as polícias. É medida que se torna urgente. Quando a liberalidade da lei é fator de abuso, violência e anulação das próprias condições de afirmação do direito, a regulação torna-se necessária. A greve é historicamente a indicação de um limite, não um direito de abuso.

É significativo que o atual governador, que foi um dia experimentado líder sindical, tivesse sido surpreendido, em visita a Cuba, por uma greve que correu fora dos canais sindicais de convenção e fora das expectativas da reivindicação negociável. Crianças e mães e o bolo do general são indicativos de reclamo pautado longe da racionalidade própria das relações de trabalho. Toda a população do Estado foi feita refém de uma chantagem. A reivindicação salarial justa deixou de sê-lo quando veiculada por meio de técnicas de intimidação e de extorsão.

As mudanças que vem ocorrendo no País no último meio século indicam claramente que o eixo da reivindicação de classe foi deslocado pela própria dinâmica da economia moderna e, sobretudo, pela dinâmica da sociedade. A sociedade se fragmentou e já não há fatores que deem unidade, visibilidade e eficácia política ao pressuposto da classe social como agente das demandas sociais. Hoje, as entidades e movimentos de reivindicação, mesmo os profissionais, estão mutilados pela interveniência de subjacentes demandas estranhas à situação de classe, como as raciais, religiosas e corporativas.

Os grupos desfavorecidos falam como grupos de interesse que expressam demandas informadas pela rusticidade das ideias da economia moral, como fazem os PMs da Bahia e como faz o MST, arrastando para o cenário de seus conflitos mulheres e crianças, aquém do sindicato e do partido e, portanto, aquém do neoliberalismo de negociação que os preside. Ou seja, a família como sujeito pré-político de carências. O que o historiador inglês E. P. Thompson chamou de economia moral retorna do fundo dos tempos, dando nova e diferente entonação às lutas sociais. Esse é o ponto que junta os problemas impostos aos respectivos governos pelas PMs na Bahia e em São Paulo.

Numa entrevista infeliz a Débora Bergamasco, a secretária da Justiça de São Paulo alinhavou argumentos de radical legalismo para justificar a ordem judicial do despejo no Pinheirinho e o emprego da PM para executá-la. O país da bem-vinda Constituição liberalizante de 1988 omitiu-se em relação a questões essenciais, como a dos limites morais na execução da lei. A própria ditadura militar, no governo Costa e Silva, em face da violência dos despejos de posseiros na Amazônia, baixara ato complementar instituindo a audiência prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na decretação de despejos pela Justiça, antepondo o primado social da reforma agrária às formalidades da lei, dada a possibilidade da desapropriação e da regularização fundiária. O caso da Bahia e o caso de Pinheirinho expressam as imperfeições da ordem e o desprezo elitista pelo Brasil da margem.

* José de Souza Martins é sociólogo, professor emérito da Faculdade de Filosofia da USP e autor, entre outros, de A política do Brasil lúmpen e místico (Contexto, 2011)

FONTE: ALIÁS/ O ESTADO DE S. PAULO

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