A deliberação de 15 minutos e sem votos contrários da reforma política no Senado encobriu a insurgência, agora inscrita no texto constitucional, contra qualquer tentativa de intervenção na vida partidária. Acossados por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os obrigava a substituir comissões provisórias por direções eleitas, os parlamentares aprovaram dispositivo que lhes dá autonomia para escolher a forma e a duração de seus comandos partidários.
As normas da casa da mãe Joana, agora abrigadas na Constituição, beneficiam, principalmente, o partido do presidente da República e as duas legendas que comandam o centrão. Desde que entrou em vigor a resolução do TSE, o PMDB aumentou em 50% o número de comissões provisoriamente escolhidas. Na outra ponta, o estreante Partido Novo não tem uma única instância municipal no país que não seja eleita pelo voto de seus delegados. PP e PR são recordistas absolutos em coronelato partidário, sendo que este último tem 4.296 comissões municipais em todo o país que funcionam na base do eu-mando-você-obedece.
O dispositivo não resume a emenda constitucional promulgada ontem no Senado mas a insurgência explica o resto do texto. A adoção da cláusula de desempenho e o fim das coligações partidárias poderão, de fato, enxugar o número de legendas, mas não será suficiente para torná-las mais democráticas ou limpas. O clube dos cinco maiores partidos do Congresso (PMDB, PT, PSDB, PR e PP) é também aquele dos campeões de inquéritos da Lava-Jato.
A cláusula de desempenho e o fim das coligações eleitorais estão preconizados no mais recente e minucioso apanhado sobre as regras eleitorais e seus impactos na vida política brasileira, "Representantes de Quem" (Zahar, 2017). Seu autor, o cientista político Jairo Nicolau, contém, no entanto, a euforia daqueles que associam a redução do número de legendas ao eldorado da política nacional.
Primeiro porque as legendas nanicas não deixarão de ter acesso à Câmara. Aquelas que não atingirem o 1,5% dos votos válidos, mas ultrapassarem o quociente eleitoral, poderão tomar assento, mas não terão acesso a recursos como horário eleitoral gratuito e fundo partidário. Partidos que não têm sua atuação estruturada por esses recursos, como Psol e Novo, não devem ser muito atingidos, ainda que esbarrem na cláusula. Mas parlamentares de outras legendas nanicas podem, no início da legislatura, se sentir estimulados a se filiar a um partido maior, ainda que não levem consigo a cota de TV e dinheiro embutida em seu mandato.
O enxugamento tende a acontecer no médio prazo, mas que ninguém estranhe se a redução não passar de um terço das atuais 28 legendas. Isso depois de começar a valer o fim das coligações, o que, para a Câmara dos Deputados apenas se dará nas eleições de 2022. Ainda que adiada, por pressão de lobby liderado pelo PCdoB, sua adoção parece difícil de ser revertida, uma vez que passou a ser protegida pela blindagem dos três quintos dos votos. Falta saber ainda o que será feito das cadeiras que sobram da repartição e hoje são distribuídos dentro das coligações.
O que Nicolau dá por inalterada depois da reforma é a trava à formação de partidos grandes. A era das bancadas de 30 a 60 cadeiras, chegou para ficar. Seja qual for o presidente a ser eleito em 2018, a maioria parlamentar ainda dependerá da reunião de seis a oito legendas. Também permanece intocada a regra que, na opinião do autor, mais afetará a eleição presidencial de 2018, a proibição de financiamento empresarial, a ser acrescida, em votação a ser concluída hoje, do limite para candidatos ricos se valerem do seu dinheiro e dos seus aviões para fazer campanha.
A conclusão da reforma política não dá por acabado o quadro normativo da próxima disputa eleitoral. Ainda está pendente de decisão, no Supremo Tribunal Federal, o agravo contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que impediu candidaturas avulsas. O agravo conta com parecer favorável da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que se valeu do pacto de São José da Costa Rica e da Constituição. O primeiro, por não incluir a filiação partidária entre os motivos de restrição à participação eleitoral e, a segunda, por determinar que apenas o voto direto, secreto, universal e periódico é imutável.
Para o embate, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, o tribunal presidido pelo ministro Gilmar Mendes se valeu de uma apavorante nota técnica a informar que a mudança é incompatível com o software que comanda as urnas eletrônicas, bagunça a distribuição do fundo de campanha e do tempo de televisão e desnorteia a segurança da engenharia eleitoral.
A França que elegeu Emmanuel Macron enfrentou este apocalipse simplesmente negando aos avulsos qualquer recurso de campanha. O presidente e os parlamentares eleitos pela associação "Em Marcha" apenas a transformaram em partido depois de iniciada a legislatura da assembleia nacional.
A candidatura avulsa foi proibida no Brasil com o fim do Estado Novo. A proliferação de movimentos que, no Brasil, pretendem arregimentar empresários e profissionais liberais para a vida política remete-se à experiência francesa, mas há iniciativas pregressas, como a do Rede, de Marina Silva, que pretende oferecer 30% de suas vagas para candidatos que não queiram compromissos com a legenda. São movidos pelo discurso de que não se submeterão aos ditames de cúpulas partidárias que, como se viu na votação de ontem, são insubmissas a qualquer controle externo.
Os avulsos têm, pelo menos, duas candidaturas assumidas. A primeira é a do ex-presidente do Conselho de Administração da Eletrobras e crítico do modelo de privatização proposto pelo governo Michel Temer, José Luiz Alquéres.
A segunda é de Modesto Carvalhosa. Aos 85 anos, o advogado, como relatou Camila Maia, do Valor, arregimenta 200 investidores em um processo que pode custar R$ 20 bilhões à Petrobras. Não é exatamente um partido, mas já têm uma causa que é tudo, menos nanica.
Fonte: Valor Econômico (05/10/17)
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